- 1 -As licenças ou autorizações serão concedidas, precedendo apresentação de requerimento, o qual deverá conter:
- a)A designação do órgão administrativo a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, pela identificação do nome, número de contribuinte e residência;
- c)A exposição dos factos em que se baseia o pedido, e quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)A indicação do pedido em termos claros e precisos;
- e)A data e assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
- 2 -Os serviços municipais providenciarão no sentido de elaborar requerimentos-tipo que os requerentes deverão preencher com os dados referidos no número anterior.
Artigo 27.º — Concessão da licença ou autorização
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021