- 1 -Todas as licenças ou autorizações que estejam referidas a prazos de validade deverão mencioná-los no título a emitir e só terão eficácia pelo período deles constante.
- 2 -Nas licenças com validade por período de tempo certo deverá constar sempre a referência ao último dia desse período.
- 3 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil, e a sua validade não poderá exceder o período de um ano, salvo se por lei, por regulamento ou na Tabela anexa ao presente Regulamento for estabelecido prazo certo para a sua revalidação, caso em que a respetiva validade termina no último dia desse prazo.
- 4 -Nos alvarás de licença constarão sempre as condições, termo ou modo a que ficam subordinados os atos ou factos a que respeitem.
Artigo 28.º — Período de Validade da Licença
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021