A Câmara Municipal, até ao dia 15 de dezembro de cada ano, publica através de edital a afixar nos locais de estilo, e publicita na página eletrónica do Município e no Boletim Municipal, os períodos durante os quais deverão ser renovadas as licenças, salvo se, por lei ou por disposição do presente Regulamento, for estabelecido outro prazo ou período certo para a respetiva renovação.
Artigo 29.º — Publicidade dos períodos para renovação de licença
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021