Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o pagamento correspondente, os seguintes atos:
- a)O averbamento da titularidade da licença de ocupação do domínio público por reclamos e toldos com fundamento, nomeadamente, em trespasse e constituição de sociedade;
- b)O averbamento da transferência de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos de alojamento local, estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como de estabelecimentos insalubres, incómodos, tóxicos e perigosos, devidamente licenciados, nomeadamente por sucessão, trespasse e constituição de sociedade.