- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento dos montantes previstos nas tabelas anexas ao presente Regulamento é o Município de Almodôvar.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -No caso da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas, o pagamento da taxa é da responsabilidade, conforme se trate de loteamento ou construções edificadas fora destes, do requerente do loteamento ou da construção.
- 4 -São sujeitos passivos de custas, na fase administrativa de processo de contraordenação, os infratores condenados ao pagamento de uma coima ou sanção acessória.
- 5 -São sujeitos passivos de custas, na fase administrativa de processo de execução fiscal, os executados em sede de processo de execução fiscal objeto de decisão final.
Artigo 4.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021