- 1 -A intervenção técnica do SAAS de Alcácer do Sal é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos(as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A equipa técnica do SAAS de Alcácer do Sal integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 14.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023