Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Alcácer do Sal
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Alcácer do Sal, adiante designado por SAAS de Alcácer do Sal, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS de Alcácer do Sal e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS de Alcácer do Sal;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS de Alcácer do Sal.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à equipa técnica ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS de Alcácer do Sal, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS de Alcácer do Sal é o Município de Alcácer do Sal, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
O SAAS de Alcácer do Sal assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e emergências sociais.
Objetivos do SAAS de Alcácer do Sal
São objetivos do SAAS de Alcácer do Sal:
Princípios orientadores
O SAAS de Alcácer do Sal obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS de Alcácer do Sal
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS de Alcácer do Sal é o Concelho de Alcácer do Sal.
Localização do SAAS de Alcácer do Sal
Instalações do SAAS de Alcácer do Sal
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica assegura, no âmbito do SAAS de Alcácer do Sal, as seguintes atividades:
Coordenação Técnica
Atribuições dos(as) Coordenadores(as) Técnicos(as)
Aos(Às) coordenadores(as) técnicos(as) da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS de Alcácer do Sal
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
O Município de Alcácer do Sal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS de Alcácer do Sal, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua reunião de 28 de abril de 2023, e pela Câmara Municipal, na sua reunião de 9 de março de 2023, e entrará em vigor no primeiro dia útil após a publicação no Diário da República, 2.ª série.
316541767