- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenadores(as) técnicos(as) com formação superior.
- 2 -Os/As coordenadores(as) técnicos(as) do SAAS de Alcácer do Sal fazem-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023