- 1 -O SAAS de Alcácer do Sal dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações, poderá ser solicitado junto do Coordenador(a) Técnico(a) ou junto do técnico(a) administrativo(a) afetos(as) ao serviço, sempre que desejado, e está disponível na página da Internet do Município de Alcácer do Sal o acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, como disposto no artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que vem alterar a obrigatoriedade da manutenção do Livro de Reclamações e criar o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE).
Artigo 19.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023