- 1 -Os(as) técnicos(as) afetos(as) ao SAAS de Alcácer do Sal estão sujeitos(as) a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas neste âmbito, mesmo após o termo das suas funções.
- 2 -A violação do disposto no número anterior faz incorrer o/a faltoso/a em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 24.º — Obrigatoriedade de sigilo
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023