- 1 -O apoio às famílias e incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um “voucher” e de um “Cheque-Bebé”.
- 2 -O “voucher” no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) permitirão a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 3 -O “Cheque-Bebé” no valor de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) serão pagos em por transferência bancária para conta aberta em instituição bancária em nome da criança, em data a definir pela Junta de Freguesia após aprovação da candidatura.
- 4 -As despesas realizadas com o “Cheque-Bebé” devem ser efetuadas durante os primeiros vinte e quatro meses de vida da criança.
- 5 -O Incentivo será descontável em produtos considerados neonatais ou outros destinados ao bebe que sejam devidamente justificados, (como exemplo: aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos seguintes domínios: alimentação, saúde, higiene, segurança, conforto e artigos de puericultura).
- 6 -No caso do 2.º filho e seguintes o incentivo será majorado em 20 %.
Artigo 2.º — Tipologias de apoio
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024