Promove o Regulamento de Incentivo ao Apoio à Natalidade a vigorar na União das Freguesias de Olaia e Paço.
Objeto
O regulamento de apoio às famílias e incentivo à natalidade da União das Freguesias de Olaia e Paço regula as condições de atribuição e tipologia de incentivos à natalidade.
Tipologias de apoio
Beneficiários
São elegíveis para receber os apoios previstos no presente regulamento as crianças nascidas após 1 de janeiro de 2024, cujos progenitores casados ou unidos de facto, progenitor com que comprovadamente resida ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada resida e esteja recenseada na União das Freguesias de Olaia e Paço.
Condições gerais de atribuição
Requerimento inicial
Prazo
Decisão
Perda do Apoio
Casos omissos
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da União das Freguesias de Olaia e Paço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2024. - O Presidente da União das Freguesias, Rui Manuel Gomes Nunes.
317759976