- 1 -O procedimento inicia-se a requerimento de uma das seguintes pessoas:
- a)Qualquer dos progenitores com quem a criança comprovadamente resida;
- b)Pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -O requerimento inicial será feito em impresso próprio disponibilizado pelos serviços da União das Freguesias de Olaia e Paço e será ali entregue presencialmente instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão do assento de nascimento da criança;
- b)Documento comprovativo de que o requerente tem residência na freguesia há, pelo menos, 1 (um) ano;
- c)Declaração sob compromisso de honra de que cumpre os requisitos de atribuição;
- d)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB) para transferência ou depósito do “Cheque-Bebé”;
- e)Outros documentos considerados necessários à comprovação dos requisitos de atribuição do apoio;
- f)Declarações de não dívida à Segurança Social e Finanças.
- 3 -O requerente deverá ainda exibir o respetivo documento de identificação pessoal e autorizar a consulta da plataforma para verificação de que se encontra recenseado na União das Freguesias de Olaia e Paço há, pelo menos, à 6 (seis) meses.
Artigo 5.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024