- 1 -As bolsas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do presente regulamento são atribuídas por cada edição da(s) formação(ões) conducente(s) a microcredenciais e podem, em cada edição, ser acumuladas entre si.
- 2 -As bolsas recebidas ao abrigo do presente regulamento são compatíveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior, bem como com outras bolsas destinadas ao apoio social, atribuídas por outras entidades, sendo, neste caso, da responsabilidade do estudante a verificação da compatibilidade entre as mesmas.
Artigo 12.º — Acumulação de bolsas
Vigente desde: 04/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2025