- 1 -O estudante perde o direito a receber a bolsa na sua totalidade em caso de prestação de falsas declarações ou qualquer tipo de fraude em matéria relevante para atribuição das bolsas.
- 2 -Em caso de cancelamento da bolsa nos termos do número anterior, o estudante fica obrigado, após audiência prévia, a restituir os valores já recebidos, sem prejuízo da correspondente responsabilidade legal aplicável.
Artigo 13.º — Cancelamento das bolsas
Vigente desde: 04/06/2025
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Em vigor desde 04/06/2025