- 1 -Os estudantes elegíveis para atribuição de bolsa de mérito são seriados com base na classificação obtida na formação conducente a microcredenciais.
- 2 -As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação até ao limite do número de bolsas a atribuir.
- 3 -São, ainda, seriados 15 (quinze) suplentes, para o caso de impossibilidade de atribuição das bolsas aos estudantes inicialmente selecionados.
- 4 -Em caso de empate, são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Maior classificação não arredondada;
- b)Menor idade.
Artigo 6.º — Critérios de seriação e de desempate nas bolsas de mérito
Vigente desde: 04/06/2025
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