- 1 -Cada Entidade de Acolhimento inclui um profissional que assegura a orientação do estudante durante o Estágio, designado como Orientador Local (salvo condições específicas constantes do protocolo de colaboração). Esta colaboração é sempre que possível objeto da realização de um protocolo.
- 2 -Os Orientadores são propostos pela Entidade de Acolhimento onde se vai realizar o Estágio em colaboração com o Orientador Académico da Faculdade
- 3 -A avaliação e seleção dos Orientadores Locais de Estágio - colaboradores na Entidade de Acolhimento - são realizadas de acordo com o artigo 20.º do Regulamento de Mestrados da FMH. Estes elementos deverão possuir:
- a)experiência profissional mínima de 5 anos na área de especialidade;
- b)habilitação académica de Mestrado em Psicologia ou de com Pós-Graduação na área da Psicologia do Desporto ou de outro curso no contexto da intervenção na área de especialidade;
- c)nível de responsabilidade dos cargos desempenhados no contexto da intervenção na área de especialidade.
- 4 -Tendo como referência os pontos anteriores, o Orientador Local deverá no âmbito das suas competências:
- a)Zelar pela integridade física, saúde e bem-estar do estudante durante a realização de todas as funções inerentes ao desenvolvimento do Estágio;
- b)Fornecer-lhe toda a informação possível necessária à execução do trabalho e elaborar o horário do estagiário de acordo com a carga horária semanal prevista;
- c)Orientar o estudante na elaboração do plano de atividades para o Estágio;
- d)Orientar o estagiário durante a sua permanência na Entidade de Acolhimento de Estágio e/ou coordenar a(s) pessoa(s) responsável(eis) pelo acompanhamento do estagiário durante as atividades desenvolvidas;
- e)Proporcionar ao mestrando competências de carácter profissional, assim como a tomada de consciência perante as questões de ética e deontologia profissionais;
- f)Efetuar a avaliação do estagiário, no que se refere à componente prática, no prazo acordado com o Orientador Académico, e de acordo com os parâmetros definidos pela Comissão de Estágio.
Artigo 14.º — Orientação Local do Estágio
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026