- 1 -O Estágio será orientado por um professor da FMH, designado como Orientador Académico.
- 2 -Compete ao Orientador Académico:
- a)Contactar a Entidade de Acolhimento e Orientador Local para dar início ao Estágio;
- b)Agendar a primeira reunião, em função das disponibilidades do Orientador Local designado;
- c)Apresentar a documentação necessária (ficha de Estágio) para concretização da inscrição do estudante
- d)Definir o objeto e a extensão da intervenção;
- e)Realizar reuniões periódicas com os estudantes para orientação do trabalho que está a ser desenvolvido;
- f)Realizar, se possível, visitas às Entidades de Acolhimento para orientação das atividades de intervenção direta;
- g)Gerir eventuais crises na integração do estudante na Entidade de Acolhimento.
- h)Selecionar e convocar os membros do júri para a defesa do relatório de Estágio e agendar a data para essa prova.
Artigo 13.º — Orientação Académica do Estágio
Vigente desde: 05/06/2026
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