- 1 -O trabalho escrito de dissertação é realizado individualmente.
- 2 -A dissertação deverá iniciar-se até à primeira quinzena do mês de outubro.
- 3 -O tempo de contacto anual é de 28 h em regime tutorial anual (0.5h/semana)
Artigo 26.º — Carga horária
Vigente desde: 05/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2026