A transição entre anos académicos é feita de acordo com o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes do 1.º e 2.º ciclo em vigor na Faculdade de Motricidade Humana. Como condição excecional, terá que ter obtido aprovação nas Unidades curriculares em atraso, como condição prévia para poder entregar nos serviços académicos a dissertação ou o relatório de Estágio.
Artigo 29.º — Transição entre anos académicos
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026