- 1 -O júri de seleção e seriação é composto pelo Coordenador do Curso, Coordenador Adjunto e por mais um docente do curso, nomeado para o efeito.
- 2 -Definem-se como critérios de seriação os que a seguir se descrevem:
- a)Classificação da licenciatura ou mestrado, cuja pontuação final tem uma ponderação de 70 %.
São considerados os seguintes termos:
- i)Aos candidatos licenciados é atribuída a seguinte ponderação:
Classificações de 14 valores - 4 pontos
Classificações de 13 valores - 2 pontos
Classificações inferiores a 13 - 1,5 pontos.
- i)Aos candidatos mestres é atribuída a seguinte ponderação:
Classificações de 14 valores - 4,5 pontos
Classificações de 13 valores - 2,5 pontos
Classificações inferiores a 13 - 2 pontos.
- i)Aos candidatos licenciados é atribuída a seguinte ponderação:
- a)Classificação da licenciatura ou mestrado, cuja pontuação final tem uma ponderação de 70 %.
- 3 -Adicionalmente e em todos os casos acima referidos, são atribuídos pontos por cada valor acima de 14, nos seguintes termos:
0,5 pontos por cada valor.
- b)Avaliação do Currículo Desportivo e Profissional, cuja pontuação final tem uma ponderação de 30 %. Definem-se três fatores de avaliação: (i) a formação profissional, técnica e científica, (ii) a experiência profissional; iii) a carreira desportiva
- i)A avaliação da formação profissional, técnica e científica, ponderada em 10 %, é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
0,10 pontos por cada curso de formação frequentado e considerado relevante pelo júri, até um máximo de 1 ponto.
0,10 pontos por cada artigo ou trabalho publicado, no âmbito das Ciências do Desporto ou áreas afins, até um máximo de 2 pontos.
- ii)A experiência profissional, ponderada em 10 %, e é pontuada entre 0 e 2 pontos.
Neste âmbito, considera-se que 1 ponto corresponde a cinco ou menos anos de prática profissional e 2 pontos a uma prática profissional superior a cinco anos. Sem prática profissional serão 0 pontos.
- iii)A carreira desportiva, ponderada em 10 %, e é pontuada entre 0 e 2 pontos.
Neste âmbito, considera-se que até 1 ponto corresponde a uma carreira desportiva superior a 5 anos praticada a nível nacional e até 2 pontos a uma carreira desportiva superior a 5 anos a nível internacional.
(Unidade Curricular Estágio)
- i)A avaliação da formação profissional, técnica e científica, ponderada em 10 %, é efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- b)Avaliação do Currículo Desportivo e Profissional, cuja pontuação final tem uma ponderação de 30 %. Definem-se três fatores de avaliação: (i) a formação profissional, técnica e científica, (ii) a experiência profissional; iii) a carreira desportiva
Artigo 3.º — Júri e Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 05/06/2026
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