(Locais de Estágio)
- 1 -A Entidade de Acolhimento é uma unidade de funcionamento da Unidade Curricular de Estágio, no qual o aluno é colocado para desenvolver as suas atividades de prática profissional formativa durante o período letivo correspondente.
- 2 -As Entidades de Acolhimento são indicados anualmente pela Comissão de Estágio (incluindo o número de vagas disponíveis, bem como os critérios de seleção), sendo divulgados até final do mês de maio do ano letivo (Anexo A-1).
- 3 -As Entidades de Acolhimento e a FMH deverão estabelecer protocolos de colaboração especificando as condições de parceria entre ambas as partes.
- 4 -O Estágio pode ser efetuado em instituições públicas ou privadas vocacionadas, com responsabilidades ou prestadoras de serviços na área da psicologia do desporto.
- 5 -Compete à Entidade de Acolhimento do Estágio: designar a pessoa responsável pela supervisão do trabalho do aluno (mediante critérios definidos no ponto 3 do artigo 11.º); dinamizar as atividades mencionadas no perfil de intervenção mediante prévio acordo da direção ou departamentos das instituições envolvidas.
- 6 -Existe também a possibilidade de abertura de novos locais de Estágio mediante proposta fundamentada pelo estudante (Estágio Autoproposto) que, para ser autorizada, deverá seguir os seguintes procedimentos:
- a)entrega da proposta à Comissão de Estágio até ao final do mês de março do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar o Estágio.
- b)A proposta deve conter os seguintes elementos:
Identificação da Entidade de Acolhimento de Estágio e sua caracterização sumária (incluindo a população alvo e as possíveis áreas de intervenção do estagiário);
Aceitação por parte do responsável da Entidade de Acolhimento de Estágio proposto, com indicação do Orientador Local e do Orientador da FMH.
- c)A Comissão de Estágio informará o estudante até ao final do mês de maio, do ano letivo anterior àquele em que se vai realizar o Estágio, sobre a aceitação da sua proposta.
- d)Compete à Coordenação de Estágio a decisão sobre o número de estágios autopropostos a aceitar. Caso necessário, será efetuada avaliação curricular e/ou entrevista para efeitos de seriação.
- e)Nada impede que a instituição seja a atual entidade patronal do estudante-trabalhador, desde que o âmbito de atuação do estagiário seja diferenciado da atividade profissional desenvolvida no local, e que os objetivos do Estágio possam ser alcançados.