A colocação dos alunos nas Entidades de Acolhimento é feita anualmente pela Comissão de Estágios mediante inscrição dos estudantes, em formulário próprio, onde são definidas por ordem de preferência as instituições escolhidas por estes. A ordenação dos alunos pelos locais de Estágio é feita de acordo com os seguintes critérios:
- 1 -Total de ECTS realizados no 1.º ano curricular, sendo considerada a conclusão de pelo menos 48 ECTS (40 % do total de ECTS) do curso de mestrado para candidatura a Estágio.
- 2 -Média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do curso de mestrado, arredondada às milésimas.
- 3 -Média da(s) unidade(s) curricular(es) mais determinante(s) para a concretização dos objetivos do Estágio (em caso de empate no critério 2). Dependendo da Entidade de Acolhimento, a conclusão da(s) unidade(s) curricular(es) correspondente(s) à especificidade do trabalho a ser desenvolvido será critério obrigatório para a candidatura.
- 4 -Em alguns casos especiais, analisados e fundamentados pela Comissão de Estágios, admite-se a possibilidade de realização de uma entrevista pela Entidade de Acolhimento, cujo objetivo será tornar a colocação dos candidatos tão adaptada quanto possível aos requisitos exigidos por esta no preenchimento das suas vagas.
- 5 -Aplicados os critérios, nos casos em que existam candidatos em idêntica posição na ordenação efetuada, a tomada de decisão compete à Comissão de Estágios.