- 1 -O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento dos deveres dos requerentes e dos aderentes.
- 2 -A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de solicitar ao requerente/aluno e aderentes todas a informações ou diligências complementares que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018