Compete ao Conselho de Investigadores:
- a)Emitir parecer sobre a estratégia do CEDOC;
- b)Emitir parecer sobre o relatório e plano de atividades anuais e orçamento;
- c)Eleger os Representantes das duas áreas de investigação do CEDOC definidas no n.º 2 do Artigo 3, não podendo estes ser membros da Comissão Executiva;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Comissão Executiva ou pelo Conselho de Supervisão.