- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por 4 a 8 investigadores externos, com curriculum e carreira internacional de reconhecido mérito e representação equitativa das duas áreas de investigação do CEDOC, nomeados pelo Diretor da FCM|NMS, sob proposta do Conselho Estratégico, após consulta e parecer do Conselho Científico.
- 2 -Os membros da Comissão Externa de Aconselhamento preferencialmente não devem ter colaborações científicas em curso com os grupos de investigação do CEDOC.
- 3 -A Comissão Externa de Aconselhamento reúne obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que seja necessário para o exercício das suas competências, nomeadamente para visitas de avaliação aos grupos de investigação do CEDOC.
Artigo 16.º — Comissão Externa de Aconselhamento
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019