- 1 -Os números de polícia devem ser colocados num lugar acessível à visão e devem ser feitos sobre placas em relevo ou de metal recortado e colocado no centro das vergas das portas ou, ainda, pintados sobre as bandeiras das portas ou portões, quando essas bandeiras sejam de vidro.
- 2 -Sempre que não seja possível a colocação nas vergas das portas, a numeração será colocada na primeira ombreira, segundo a ordem da numeração, devendo a colocação ser feita num lugar acessível à visão.
Artigo 14.º — Características dos números de polícia
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