O disposto no presente Regulamento aplica-se à atribuição de topónimos e de números de polícia em arruamentos públicos ou outros espaços públicos que venham a ser construídos após a entrada em vigor deste Regulamento, bem como a todas as alterações de topónimos e de números de polícia que tenham lugar após a sua entrada em vigor.
Artigo 20.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020