Regulamento Municipal de Toponímia e de Atribuição de Número de Polícia
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo e execução do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal define as regras do procedimento tendentes à atribuição da denominação das ruas, praças e outros espaços públicos das localidades e das povoações do concelho de Tondela, bem como a atribuição de números de polícia a todas as edificações e lotes preexistentes e resultantes de operações urbanísticas, realizadas nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que venham a ser solicitados à Câmara Municipal ou realizados pelo Município, bem como a alteração da toponímia existente.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento Municipal considera-se:
Competência para denominação de arruamentos e outros espaços públicos
Comissão Municipal de Toponímia
Composição e funcionamento
Competência da Comissão Municipal de Toponímia
Iniciativa obrigatória
Critérios para atribuição de Topónimos
Na atribuição de Topónimos a Câmara Municipal deve ter em conta os seguintes critérios:
Colocação, manutenção e reparação das placas
Localização das placas
Conteúdo e dimensão das placas
Identificação e autenticação
Características dos números de polícia
Colocação e conservação
Regras para atribuição dos números de polícia
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Contraordenações
Regime jurídico aplicável às contraordenações
As contraordenações previstas no presente Regulamento, em tudo o que não estiver expressamente previsto neste, são reguladas pelo disposto no Regime Geral das Contraordenações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de setembro.
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se à atribuição de topónimos e de números de polícia em arruamentos públicos ou outros espaços públicos que venham a ser construídos após a entrada em vigor deste Regulamento, bem como a todas as alterações de topónimos e de números de polícia que tenham lugar após a sua entrada em vigor.
Interpretação de casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Municipal entra em vigor no prazo de cinco (5) dias a contar da aprovação pela Câmara Municipal de Tondela do cadastro de toponímia e número de polícia atualmente existente no concelho de Tondela.
313406004