O presente regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, na área do Município do Crato.
Estas medidas traduzem-se concretamente em apoios de âmbito social nas seguintes áreas:
- a)Deficiência e incapacidade;
- b)Educação;
- c)Habitação:
- d)Apoio à alimentação;
- e)Programa de Ocupação Solidária.