- 1 -Pessoas portadoras de deficiência devidamente comprovada igual ou superior a 60 % ou com incapacidade permanente devidamente comprovada que residam no Município do Crato há pelo menos um ano e em situação de carência económica devidamente comprovada, segundo a alínea d) do artigo 2.º e respeitando-se as condições de acesso dispostas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Pessoas portadoras de deficiência igual ou superior a 60 % têm acesso gratuito aos equipamentos municipais, mediante a apresentação do respetivo comprovativo.
Artigo 10.º — Beneficiários dos apoios
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021