Podem candidatar-se os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residam e sejam recenseados no Município do Crato há pelo menos um ano;
- b)Apresentem atestado de residência e título válido de permanência em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Forneçam os elementos de prova solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica do agregado familiar;
- d)Não usufruam de apoios de outras Entidades para o mesmo fim;
- e)Possuam uma economia precária, com rendimento mensal per capita igual ou inferior ao IAS, fixado para o ano em que o apoio é solicitado, calculado o primeiro de acordo com a fórmula constante na alínea d), artigo 2.º do presente Regulamento, salvo os casos identificados nas respetivas medidas de apoio.