A compensação em numerário prevista no artigo anterior é calculada através da fórmula seguinte:
VC = (C1 + C2 +C3) x C4
sendo:
VC -Valor da compensação
C1 - Área da parcela de cedência mínima para arruamentos, incluindo estacionamento e passeios, definida em Plano Municipal de Ordenamento do Território ou, quando tal definição não existir, a área de cedência calculada de acordo com os parâmetros mínimos fixados em portaria;
C2 - Área da parcela de cedência mínima para espaços verdes e de utilização coletiva definidos em plano municipal de ordenamento do território ou, quando tal definição não existir, a área de cedência calculada de acordo com os parâmetros mínimos fixados em portaria;
C3 - Área da parcela de cedência mínima para equipamentos de utilização coletiva definida em plano municipal de ordenamento do território ou, quando tal definição não existir, a área de cedência calculada de acordo com os parâmetros mínimos fixados em portaria;
C4 - Fração do custo do solo necessário a adquirir, noutras áreas, para a localização de equipamentos e que para cada ano toma o valor estimado em 10 % (sem prejuízo de alteração a decidir pelo órgão municipal competente), do valor médio de construção por metro quadrado, publicado anualmente por portaria, para efeitos do artigo 39.º, do CIMI.