- 1 -Sem prejuízo das situações de compatibilidade associadas a normas legais ou regulamentares nomeadamente o Regulamento Geral do Ruído e o Sistema de Indústria Responsável, os pedidos apresentados para efeitos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia não podem, sob pena de, respetivamente, informação prévia desfavorável, indeferimento do pedido de licenciamento ou cassação de comunicação prévia, prever utilizações, ocupações ou atividades a instalar que:
- a)Originem emissões atmosféricas, fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade do prédio ou da envolvente ou dificultem a sua melhoria;
- b)Perturbem de forma permanente as condições de trânsito e estacionamento, bem como as condições de utilização e segurança da via pública;
- c)Acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão do edificado.
- 2 -Os alvarás de utilização emitidos para a atividade genérica de comércio até fevereiro de 2006 incluem a possibilidade de utilização para atividades de serviços, com exceção da atividade de restauração e/ou bebidas.
Artigo 28.º — Compatibilidade de usos e atividades
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022