- 1 -Os modelos dos avisos de publicitação da apresentação de pedidos de licenciamento ou de autorização, de comunicações prévias de operações urbanísticas, assim como os modelos de avisos de publicitação do licenciamento e da realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio que devem ser afixados em obra pelo interessado obedecem ao disposto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto.
- 2 -Os avisos publicitários obrigatórios devem obedecer às seguintes condições:
- a)Preenchidos com letra legível;
- b)Cobertos com material impermeável e transparente;
- c)Colocados de forma a garantir condições de visibilidade a partir do espaço público.
Artigo 45.º — Avisos publicitários a afixar no local da obra
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022