Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados todos os Regulamentos, posturas municipais e editais aprovados pelo Município de Caminha, em data anterior à data da entrada em vigor do presente Regulamento, bem como despachos internos de orientação que com ele estejam em contradição.
Artigo 51.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022