- 1 -Os requerimentos ou comunicações relativas à realização de operações urbanísticas sujeitas ou isentas de controlo prévio devem ser apresentados através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Câmara Municipal nos termos do artigo 8.º-A do RJUE.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica, os elementos instrutórios dos procedimentos devem ser apresentados de acordo com o legalmente estabelecido, e com as regras em anexo aos respetivos modelos de requerimento disponíveis no site institucional do Município, sob pena de rejeição.
Artigo 6.º — Formalização e instrução do pedido
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022