- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Veículos titulares de dístico eletrónico de morador, funcionários ou comerciantes/empresários, na sua Zona de estacionamento de duração limitada, desde que possuam as devidas taxas pagas;
- e)[...]
- f)Veículos propriedade das Instituições do concelho desde que devidamente identificadas;
- g)[...]
- h)Veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade, nas zonas castanha e laranja;
- i)Outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do exposto, excecionalmente, poderá a Câmara Municipal, de forma fundamentada, isentar de taxas constantes deste regulamento a entidades ou acontecimentos específicos não contemplados nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023