- 1 -Os moradores, funcionários e comerciantes/empresários nas zonas de estacionamento de duração limitada identificadas no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, poderão requerer o registo eletrónico da sua qualidade de morador, funcionário e comerciante/empresário.
- 2 -O dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário, confere ao seu titular o direito a estacionar o seu veículo em qualquer lugar da sua zona de estacionamento de duração limitada, sem limite de tempo mediante o pagamento da taxa a que se refere o anexo I.
- 3 -[...]
- a)Até dois dísticos eletrónicos, quando cumpram as exigências do artigo n. 12 e por fogo.
- b)(Revogada.)
- 4 -[...]
- 5 -Têm direito a um dístico eletrónico de comerciante/empresário, as pessoas singulares que explorem um espaço comercial, nas zonas de estacionamento de duração limitada identificadas no Anexo I ao presente Regulamento, desde que cumpram as exigências constantes do n.º 13 do presente artigo.
- 6 -Os moradores, funcionários ou comerciantes/empresário, são responsáveis pela correta utilização da avença que beneficiem.
Artigo 15.º — Dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023