2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
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Zonas de estacionamento de duração limitada - [...]
Lugar de estacionamento de duração limitada (ZEDL) - [...]
Zonas especiais de estacionamento - [...]
Moradores - Pessoas singulares que tenham a sua residência habitual e principal em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes/empresários - Pessoa singular ou coletiva que detenha ou explore um estabelecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a moradores - [...]
Instituições - [...]
Título de estacionamento - [...]
Dístico eletrónico de morador, comerciante e funcionário - [...]
Proprietário - [...]
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Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, fazem parte integrante:
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Qualidade de comerciantes/empresários
Dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
Atribuição do dístico eletrónico de morador, funcionário comerciante/empresário
O dístico de eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário pode ser requerido por qualquer morador, funcionário e comerciante/empresário, desde que faça prova da sua qualidade nos termos do disposto nos n.os 1, 2 ou 4 do artigo 12.º ou 13.º ou 14.º, respetivamente.
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Pedido de emissão do dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
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Caducidade do dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
O dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário caduca sempre que se alterem os pressupostos nele inerentes.
[...]
Agentes de fiscalização
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As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
ANEXO I
Parquímetros
Zona Verde (*)
Períodos de estacionamento: Todos os dias das 9h às 20h.
Período máximo de duração de estacionamento: 2 horas.
(*) São interditas aos estacionamentos de moradores e comerciantes/empresários as ruas Gago Coutinho Sacadura Cabral e Comandante Camacho de Freitas.
Zona Castanha
Períodos de estacionamento: Dias úteis das 9h às 19h.
Período máximo de duração de estacionamento: 6 horas.
Zona Laranja
Períodos de estacionamento: Dias úteis das 9h às 19h.
Período máximo de duração de estacionamento: 6 horas.»
II -Revogação
São revogadas as alíneas c), d), e), f), h) e i) do n.º 1, e os n.os 2 e 5 do artigo 12.º, as alíneas c), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 13.º, as alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 15.º, as alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e as alíneas e), e f) do n.º 1 do artigo 28.º
III -Aditamento
São aditados os artigos 11.º-A e 33.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Ocupação da Via Pública
- 1 -A ocupação de Zona de Estacionamento de Duração Limitada, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para a realização de obras, filmagens ou eventos diversos, apenas será permitida nos termos e de acordo com as condições fixadas nas normas relativas à ocupação da via pública por motivo de obras e à utilização privativa do espaço público.
- 2 -A licença para a execução de quaisquer obras que impliquem a ocupação de Zona de Estacionamento de Duração Limitada com intervenções de subsolo, tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos, contentores ou instalações com elas relacionadas e outros eventos diversos, será concedida nos termos do quadro regulamentar aplicável à ocupação da via pública.
- 3 -Se a exploração estiver concessionada, às taxas aplicáveis à ocupação de via pública e devidas à Câmara Municipal, acresce o pagamento à empresa Concessionária de uma quantia a título de compensação pelos prejuízos resultantes da ocupação do local de estacionamento.
- 4 -Salvo o disposto no número seguinte, o valor da compensação prevista no n.º 3 é equivalente ao valor das horas de estacionamento praticado na zona de intervenção de acordo com o respetivo tarifário em vigor pelo período durante o qual se verificar a ocupação do(s) lugar(es) de estacionamento.
- 5 -No caso de realização de obras de reabilitação de edifícios e esplanadas, o valor da compensação é equivalente a metade do valor que resultaria da aplicação do número anterior, pelo período durante o qual a licença for atribuída.
- 6 -Nos casos em que a ocupação provocar danos na sinalização, no equipamento ou no pavimento, é obrigatória a sua reposição pelo causador dos danos nas condições iniciais, ou pela empresa Concessionária recaindo, neste caso, sobre o causador dos danos a obrigação de indemnizar.
- 7 -O titular da licença deve promover a afixação de um aviso junto ao local de estacionamento afetado, bem visível do exterior, do qual conste o nome e a morada do titular, o número e localização dos lugares de estacionamento e a expressa menção do ato administrativo que permitiu a ocupação do espaço em questão, sendo que tal aviso deve aí permanecer até ao termo do prazo da ocupação.
Artigo 33.º-A
Republicação
É republicado em anexo o regulamento municipal de zonas de estacionamento de duração limitada, com a redação atual.
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Nota Justificativa
Decorridos vários anos de vigência do atual Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), torna-se necessário proceder a alterações de normas, no âmbito da estratégia de mobilidade a adotar no concelho de Ribeira Brava, em particular no que à circulação rodoviária concerne. Impõe-se como prioritária a adoção de medidas especiais que visem disciplinar e ordenar o trânsito, reduzir o estacionamento desordenado e abusivo e criar soluções de estacionamento em zonas periféricas que retirem automóveis das zonas centrais.
Considerando que o progressivo aumento do parque automóvel e, consequentemente, da procura de estacionamento para satisfação das necessidades, quer das diversas atividades económicas quer da população residente, têm vindo a agravar a situação de estacionamento de viaturas dentro das zonas urbanas mais densas.
Considerando a necessidade de o Município dispor de um ordenamento regulamentar coerente e harmonioso relativo ao estacionamento para que se torne funcional, atual e de fácil acesso para os serviços municipais e para os munícipes da Ribeira Brava, contribuindo, dessa forma, para a disciplina e melhoria de circulação rodoviária.
Atento o disposto nos artigos 98.º, 100.º, 101.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e considerando ainda a natureza da matéria em apreço, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de dezembro de 2022, deliberou aprovar a abertura do procedimento tendente à 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL), e submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto regulamentar (que decorreu entre 12 de janeiro de 2023 e 23 de fevereiro de 2023).
Face ao exposto e nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 11 de abril de 2023, submeteu à aprovação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2023 a 2.º alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do concelho da Ribeira Brava.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Zonas de estacionamento de duração limitada - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos em conformidade com o Anexo I do presente Regulamento.
Lugar de estacionamento de duração limitada (ZEDL) - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Zonas especiais de estacionamento - Vias e espaços públicos viários com características de exploração diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duração limitada.
Moradores - Pessoas singulares que tenham a sua residência habitual e principal em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes/empresários - Pessoa singular ou coletiva que detenha ou explore um estabelecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a moradores - Pessoas singulares portadores de deficiência, cujo local de trabalho se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
Instituições - Pessoa coletiva de utilidade pública que tenha sede no concelho, desde que o mesmo não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
Título de estacionamento - Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.
Dístico eletrónico de morador, comerciante e funcionário - permite ao seu titular estacionar a viatura, cuja matrícula se encontre associada a uma avença na zona de estacionamento de duração limitada, em qualquer lugar da zona associada no mesmo, sem reserva de espaço, mediante o pagamento da taxa previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Proprietário - É o titular do veículo inscrito no documento único automóvel alvo de autorização, fiscalização ou penalização, sendo responsável pelo pagamento de todas as taxas, penalizações e sobretaxas previstas no presente Regulamento, havendo responsabilidade solidária nos mesmos termos da existente entre o comitente e comissário.
Período de estacionamento de duração limitada
Concessão
Nos termos da lei geral pode o Município decidir concessionar a zona de estacionamento de duração limitada a empresa pública ou privada, bem como pode ainda concessionar a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente Regulamento.
Criação de zonas de estacionamento de duração limitada
Composição das zonas de estacionamento de duração limitada
Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pela Câmara Municipal da Ribeira Brava, fazem parte integrante:
Classe de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
Título de estacionamento
Validade do título de estacionamento
Taxas
Isenção de pagamento de taxas (parquímetros)
Ocupação da Via Pública
Qualidade de Moradores
Qualidade de comerciantes/empresários
Qualidade de funcionários
Dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
Atribuição do dístico eletrónico de morador, funcionário comerciante/empresário
O dístico de eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário pode ser requerido por qualquer morador, funcionário e comerciante/empresário, desde que faça prova da sua qualidade nos termos do disposto nos n.os 1, 2 ou 4 do artigo 12.º ou 13.º ou 14.º, respetivamente.
Prazo de validade dos dísticos eletrónicos
Pedido de emissão do dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
Deliberação final
Revalidação ou substituição do dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante
Caducidade do dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário
O dístico eletrónico de morador, funcionário e comerciante/empresário caduca sempre que se alterem os pressupostos nele inerentes.
Prazos e modalidades de pagamento
Estacionamento proibido em zonas de estacionamento de duração limitada
É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada:
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
Sinalização das zonas de estacionamento de duração limitada
As zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Sinalização no interior das zonas de estacionamento de duração limitada
No interior das zonas de estacionamento de duração limitada, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Agentes de fiscalização
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
Penalizações
Remoção de veículos
Regulamentos específicos
O Município de Ribeira Brava pode elaborar regulamentos específicos para as zonas de estacionamento de duração limitada.
Competências
Compete à Câmara Municipal de Ribeira Brava e às entidades legalmente habilitadas executar e fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Interpretação e lacunas
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Republicação
É republicado em anexo o regulamento municipal de zonas de estacionamento de duração limitada, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parquímetros
Zona Verde (*)
Períodos de estacionamento: Todos os dias das 9h às 20h.
Período máximo de duração de estacionamento: 2 horas.
(*) São interditas aos estacionamentos de moradores e comerciantes/empresários as ruas Gago Coutinho Sacadura Cabral e Comandante Camacho de Freitas.
Zona Castanha
Períodos de estacionamento: Dias úteis das 9h às 19h.
Período máximo de duração de estacionamento: 6 horas.
Zona Laranja
Períodos de estacionamento: Dias úteis das 9h às 19h.
Período máximo de duração de estacionamento: 6 horas.
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