- 1 -[...]
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido:
- a)Nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito ou, na falta destes, aos agentes encarregados de proceder à sua venda;
- b)Através de meios eletrónicos.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O título de estacionamento pode ser substituído por equipamento eletrónico individual, ou outro, desde que devidamente autorizados pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 6 -O título de estacionamento adquirido em conformidade com a alínea a) do n.º 2 deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis as menções deles constantes.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023