- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada:
- a)Veículos que se apresentem em missão urgente de socorro ou de polícia;
- b)Veículos envolvidos em operações de carga e descarga dentro dos horários fixados e lugares destinados a esse fim;
- c)Motociclos, ciclomotores e velocípedes desde que estacionados em lugares destinados a esse fim;
- d)Veículos titulares de dístico eletrónico de morador, funcionários ou comerciantes/empresários, na sua Zona de estacionamento de duração limitada, desde que possuam as devidas taxas pagas;
- e)Veículos propriedade da Câmara Municipal da Ribeira Brava;
- f)Veículos propriedade das Instituições do concelho desde que devidamente identificadas;
- g)Veículos de pessoas com cartão ou dístico de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- h)Veículos automóveis ligeiros movidos exclusivamente a eletricidade, nas zonas castanha e laranja;
- i)Outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do exposto, excecionalmente, poderá a Câmara Municipal, de forma fundamentada, isentar de taxas constantes deste regulamento a entidades ou acontecimentos específicos não contemplados nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Isenção de pagamento de taxas (parquímetros)
Vigente desde: 27/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023