- 1 -A prova da qualidade de morador é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- a)Certidão de teor do registo predial urbano;
- b)Contrato de arrendamento e respetivo recibo, se aplicável ou contrato comodato;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)Comprovativo de residência no concelho;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Título de registo de propriedade do veículo ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- i)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- iii)Declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e respetivo vínculo laboral, contrato de prestação de serviços ou contratos de natureza análoga acompanhada de fotocópia de registo de propriedade do veículo ou outro documento que nos termos legais o substitua.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A prova da qualidade de equiparado a morador é feita através da apresentação de cópia dos documentos referidos no artigo 14.º e da exibição do dístico de deficiente, emitido nos termos da lei.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 e no n.º 2 deste artigo devem estar atualizados e deles constar a residência com base na qual será requerido o cartão de morador eletrónico.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 12.º — Qualidade de Moradores
Vigente desde: 27/06/2023
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