Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Zonas de estacionamento de duração limitada - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos em conformidade com o Anexo I do presente Regulamento.
Lugar de estacionamento de duração limitada (ZEDL) - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Zonas especiais de estacionamento - Vias e espaços públicos viários com características de exploração diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duração limitada.
Moradores - Pessoas singulares que tenham a sua residência habitual e principal em fogos situados dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes/empresários - Pessoa singular ou coletiva que detenha ou explore um estabelecimento comercial dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada.
Equiparados a moradores - Pessoas singulares portadores de deficiência, cujo local de trabalho se situe numa zona de estacionamento de duração limitada.
Instituições - Pessoa coletiva de utilidade pública que tenha sede no concelho, desde que o mesmo não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
Título de estacionamento - Bilhete comprovativo do pagamento da taxa de estacionamento de duração limitada.
Dístico eletrónico de morador, comerciante e funcionário - permite ao seu titular estacionar a viatura, cuja matrícula se encontre associada a uma avença na zona de estacionamento de duração limitada, em qualquer lugar da zona associada no mesmo, sem reserva de espaço, mediante o pagamento da taxa previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Proprietário - É o titular do veículo inscrito no documento único automóvel alvo de autorização, fiscalização ou penalização, sendo responsável pelo pagamento de todas as taxas, penalizações e sobretaxas previstas no presente Regulamento, havendo responsabilidade solidária nos mesmos termos da existente entre o comitente e comissário.