- 1 -As modalidades serão as que constarem na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -Os pagamentos deverão ser efetuados até ao dia 8 de cada mês relativamente ao prazo a que respeita.
- 3 -O incumprimento do estipulado no n.º 2 é causa imediata de suspensão de todos os direitos inerentes à utilização do dístico eletrónico.
- 4 -A reativação do dístico eletrónico suspenso só será efetuada após o pagamento de todos os valores injustificadamente em falta, incluindo taxa prevista na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 5 -Considera-se justificado sempre que no período em causa o veículo não tenha sido detetado em situação de infração a este regulamento.
Artigo 22.º — Prazos e modalidades de pagamento
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023