No interior das zonas de estacionamento de duração limitada, o estacionamento será demarcado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento do Código da Estrada e legislação complementar.
Artigo 26.º — Sinalização no interior das zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023