- 1 -Os períodos de estacionamento de duração limitada encontram-se fixados no Anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava reserva-se o direito de alterar os períodos de estacionamento e período máximo de duração de estacionamento, sempre que a evolução do trânsito e as situações particulares de cada zona o exijam.
- 3 -Aos períodos de estacionamento que se referem os pontos anteriores não se aplicam quando em situação de infração.
Artigo 3.º — Período de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023