- 1 -O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
- 2 -As despesas com bloqueamento, a remoção e depósito encontram-se definidas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 30.º — Remoção de veículos
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023