As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Interpretação e lacunas
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023