- 1 -As zonas de estacionamento serão aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2 -Poderão ser estabelecidas pela Câmara Municipal, zonas ou áreas de estacionamento com características de exploração diferenciadas, nomeadamente reservados aos utentes mencionados no artigo 2.º
- 3 -A Câmara Municipal, por simples deliberação do executivo, pode alterar os limites geográficos das zonas de estacionamento de duração limitada, bem como os períodos e limites máximos de estacionamento.
Artigo 5.º — Criação de zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2023